DIREITO AMBIENTAL Volume 3- Bens e Recursos Ambientais e o Direito Ambiental

DIREITO AMBIENTAL Volume 3- Bens e Recursos Ambientais e o Direito Ambiental

Autor(es): Silvio Crestana, Elisabete Gabriela Castellano, Alexandre Rossi
Ano de Publicação: 2017

Resumo

Vivemos um tempo de enormes desafios. Pela primeira vez na história da civilização nós nos defrontamos com a dimensão da questão ambiental pelo ângulo da pegada humana numa escala global. As evidências científicas mostram que a relação entre os atos humanos ou os eventos da natureza no espaço possuem interconectividade infinita, ao tempo em que os recursos naturais são finitos. Essa constatação tem altas implicações. Foi-se o tempo em que a atividade humana era local e pontual, circunscrevendo- -se ao espaço onde a atividade ocorria. Ou nômade, não permitindo que possíveis degradações ambientais pudessem se perpetuar ou mesmo se ampliar, tendo a natureza elasticidade suficiente, na dimensão espacial e temporal, para voltar à condição original. Ou seja, os impactos antrópicos eram absorvidos quase que localmente, sem maiores consequências nas escalas regional e global. Garantia-se com isso que o ecossistema terrestre fosse suficientemente resiliente, sem implicar graves consequências à convivência harmônica do homem com a natureza. O panorama atual é completamente diferente. Já somos, aqui na Terra, mais de 7 bilhões de habitantes e, nos próximos 30 anos, deveremos atingir 9 bilhões. Graves problemas decorrerão dessa superpopulação, principalmente no que concerne à segurança alimentar de todos os habitantes. Para se ter uma ideia da dimensão do problema, no tocante à produção de alimentos, prevê-se que, até 2050, teremos de gerar um volume equivalente a tudo o que já se produziu nos 8 mil anos anteriores. A capacidade de o homem alterar a paisagem e impactar os recursos naturais é extraordinariamente maior e preocupante. A biocapacidade do planeta já atingiu ou está prestes a atingir limites críticos no que tange aos recursos hídricos, aos ciclos de fósforo e nitrogênio, às emissões de gases, à erosão do solo, à manutenção da biodiversidade, entre outros. Os estresses bióticos e abióticos são flagrantes. E a ciência, nesse cenário, que papel tem a cumprir? Por um lado, percebe-se que a sociedade deposita grande expectativa na ciência como instrumento para conciliar a produção com a satisfação das necessidades humanas, graças ao desenvolvimento econômico e social. Por outro lado, paradoxalmente, tem fortes dúvidas quanto ao seu uso, em virtude da capacidade que a mesma ciência tem de produzir resultados econômicos, sociais e ambientais altamente deletérios. Na verdade, não é propriamente a ciência que possui tal capacidade, mas o homem, que a manipula e decide seu uso. E cabe ainda perguntar: ciência e inovação têm algo mais a oferecer? A resposta é positiva, principalmente se se cogitar no fato de o homem já conseguir manipular, pela primeira vez em sua história, simultaneamente, a matéria, a vida, a informação e o conhecimento. Contemporaneamente, não se dá mais ampla guarida à divisão da ciência em disciplinas, tal como foi tradicionalmente praticado nos últimos 200 anos. Hoje vigora a transdisciplinaridade do conhecimento, a implicar a interface e até a integração de diversos setores e destinatários dessa ciência, com a imperiosidade das abordagens inter-, trans- e multidisciplinares para os problemas associados, os quais também impõem o enfoque transversal. É o caso do que está se chamando de tecnologias convergentes, que unem a biotecnologia, a tecnologia da informação, a nanotecnologia e as ciências cognitivas. Adentramos, com efeito, a era da interdisciplinaridade e da transdisciplinaridade, com previsão de convergência de vários campos parcelares das ciências – exatas, biológicas, da vida, humanas e sociais –, incluindo aí as ciências jurídicas. Portanto, novos paradigmas estão se formando, cujos problemas e soluções serão ainda mais complexos, muitas vezes imprevisíveis, desordenados e cada vez mais dependentes das decisões humanas, de hoje e do futuro. Convém ainda registrar que é inerente aos sistemas complexos a emergência de crises que se somam à crise atual de governança mundial, manifesta nos fóruns globais, o que superdimensiona os desafios do presente. Encontrar certa ordem, certo consenso, por mínimo que seja, de forma a atingir metas de eficiência e conformidade humanas com o equilíbrio ambiental é atitude mais do que urgente. É nesse contexto de temas complexos, de construir resiliência por meio de múltiplos atores, e de potenciais entendimentos e ordenamentos, que o Direito Ambiental se faz presente e exerce papel determinante, construções essas que constituem o cerne desta obra. A importância da presente Coleção revela-se, entre outras coisas, no seu plano articulado, que contempla um conjunto de fundamentação teórica na área jurídica, que, de um lado, toca questões ambientais e, de outro, a materialização dos conceitos apresentados inicialmente. Dessa maneira, expõe diversos olhares e interpretações sobre a matéria enfocada, em cotejo com o conjunto de marcos jurídicos das políticas públicas nacionais e documentos internacionais correlacionados. Estabelece-se, assim, um painel interdisciplinar acerca do questionamento de temas emblemáticos – que envolvem todas as nações do mundo contemporâneo – acerca da sustentabilidade ambiental e da importância do Direito Ambiental nesse contexto. Em 2014, foi publicado o primeiro volume da Coletânea Direito Ambiental, com o escopo de contribuir para a sistematização e o desenvolvimento de conhecimentos na área, e fazer frente às exigências contemporâneas de construção de informações, valores e parâmetros éticos fundamentais, além de formar uma consciência ecológica e de cidadania ambiental. Em 2015, o segundo volume, lançado durante a 67ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), teve como foco os direitos fundamentais e sociais assegurados pela Constituição de 1988 e sua relação com a matéria ambiental. O livro dava sequência ao trabalho já desenvolvido, mas com novos e específicos elementos para atender também à missão da gestão dos elementos do patrimônio ambiental. Essa empreitada só foi possível por contarmos com a participação tanto de pesquisadores da Embrapa, atuando na produção e na difusão de conhecimentos para a sociedade, quanto de outros profissionais especializados, que desenvolveram pesquisas em diversas instituições no Brasil e também em centros de referência no exterior. Essa participação mostrou inquietações, coloridas pelas circunstâncias regionais, em trabalhos que têm força para levar a uma reflexão mais aprofundada acerca do objeto estudado. Pretende-se também motivar e mostrar caminhos e a relevância da abertura de novas frentes de pesquisa em face do real.

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