A dignidade humana como diretriz ambiental na Constituição Federal de 1988. Constitucionalismo e Meio Ambiente Tomo IV: diretrizes de políticas públicas socioambientais. 1ed.Porto Alegre: Editora Fi, v. IV, p. 524-549

A dignidade humana como diretriz ambiental na Constituição Federal de 1988. Constitucionalismo e Meio Ambiente Tomo IV: diretrizes de políticas públicas socioambientais. 1ed.Porto Alegre: Editora Fi, v. IV, p. 524-549

Autor(es): Luciana Cordeiro de SOUZA-FERNANDES; Carlos Hiroo SAITO
Ano de Publicação: 2021

Resumo de Publicação

este trabalho apresenta o olhar constitucional sobre meio ambiente em alguns países da Europa e América latina, com ênfase no Equador e Bolívia que confere a natureza – Pacha mama – o status de pessoa jurídica detentora de direitos. E, ao compilar o meio ambiente nas Constituições pátrias até o Texto vigente, verifica-se que somente em 1988 este tema é plena e verdadeiramente contemplado, tendo o meio ambiente alçado status constitucional, de forma que a efetividade deste direito por meio do cumprimento da defesa e proteção ambiental, consistirá tanto no desenvolvimento econômico sustentável como no conferir dignidade a pessoa humana

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